CONVITE À LEITURA: A ECONOMIA DA PALAVRA E O OURO DO SILÊNCIO
Existe um ditado antigo, de raízes orientais, que atravessa gerações como moeda de todas as épocas: falar é prata, o silêncio é ouro. Poucos sabem, porém, que essa sabedoria popular encontra respaldo direto no direito, no célebre aviso de Miranda, nascido nos Estados Unidos em 1966, e na garantia constitucional brasileira de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Neste novo artigo, percorro a história real de Ernesto Miranda, o jovem que deu nome ao direito ao silêncio sem nunca ter sido salvo por ele. Mostro como esse direito deixou de ser adorno de sala de estar para se tornar estratégia de defesa da liberdade, e desmonto o ditado popular “quem cala consente” quando transportado, sem crítica, para o campo penal, onde o silêncio não é ausência de conteúdo, mas reserva do ativo máximo. Ao final, aproximo essa reflexão jurídica de um conceito que venho amadurecendo há anos, a Pedagogia da Ausência: a ideia de que o afastamento consciente também educa, forma e liberta, assim como o silêncio bem guardado protege.
O texto está disponível gratuitamente em PDF, com o título “A Economia da Palavra e o Ouro do Silêncio: da Sabedoria Popular à Pedagogia da Ausência”. Convido você à leitura completa.
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