É comum ouvir, em ambientes cristãos, a crítica de que a Lei de Moisés era um sistema exagerado de normas, os 613 mandamentos que regiam praticamente toda a vida de Israel. O que essa crítica costuma esquecer é que a própria estrutura que a formula também se organiza por um extenso corpo jurídico: o Código de Direito Canônico de 1983 reúne 1752 cânones, quase três vezes mais unidades normativas do que a Lei que costumamos apontar como excessiva.
Convido você a ler, na íntegra e gratuitamente, o artigo completo em PDF “A lei, o espírito e o peso das estruturas“, disponível ao final desta postagem.
Um número que desmente a crítica fácil
A diferença de escopo não invalida a comparação. A Lei mosaica regia uma nação inteira, sem separar religioso e civil. O Direito Canônico, ainda que hoje regule apenas a vida da Igreja, reproduz essa mesma amplitude dentro de seu próprio domínio, com hierarquia, culto, bens, penas e tribunais próprios. O número maior de normas não decorre de má comparação, decorre de fato.
“Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas”
Diante desse mesmo peso legal, um doutor da lei interpela Jesus, e ele responde com o amor a Deus e ao próximo como grande mandamento (Mateus 22:37 a 40). Jesus não revoga a Lei nem descarta seus preceitos, revela o princípio que os gera e lhes dá sentido. Quando esse princípio se perde de vista, a lei deixa de ser caminho e passa a ser fardo, e é essa inversão que ele confronta ao dizer que os mestres da lei atam fardos pesados sobre os ombros alheios sem tocá-los com um dedo (Mateus 23:4).
Uma pergunta que atravessa os séculos
Será que as estruturas religiosas contemporâneas, incluindo as cristãs, não repetem esse padrão: crescer em regras, concentrar autoridade em poucos e deixar o povo de Deus à margem das decisões que dizem respeito à própria fé? Não é pergunta nova. Foi o motor da Reforma protestante no século dezesseis, e reaparece dentro da própria Igreja contemporânea sob o nome de clericalismo, expressão que o papa Francisco usou repetidamente para descrever uma distorção que anula o povo de Deus em vez de o servir.
Estrutura a serviço da comunhão, não sua substituta
A teologia tradicional responde que o Direito Canônico não é caminho de salvação, mas ordenação da caridade. É verdade em princípio, mas princípio e prática nem sempre coincidem, e toda estrutura religiosa corre o risco de fazer da norma um fim em si mesma, e do poder que a administra um privilégio, em vez de mantê-lo a serviço do amor a Deus e ao próximo.
O critério que permanece
O afeto pelo próximo é o que faz florescer a esperança no jardim da fraternidade e da partilha, e o perdão é remédio para a alma, capaz de reparar e retomar relacionamentos. É esse mesmo remédio que uma estrutura religiosa precisa aplicar sobre si própria quando suas normas crescem mais do que sua caridade. Uma comunidade de fé, hoje como no primeiro século, precisa se perguntar continuamente se suas estruturas ainda apontam para esse centro, ou se cresceram a ponto de ocupar o lugar dele.
CONTATOS PARA PALESTRAS, CURSOS E OUTROS EVENTOS: E-mail: ainorfloterio@gemail.com WhatsApp: (47) 999675010 Contato via site: https://loterio.com.br/contato/